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Música

Guia THUMP para Você Publicar Oficialmente sua Música

Se você é um artista independente, é importante saber como operar o seu próprio negócio. Saiba como funciona a lei brasileira e pau na máquina.

Então você fez uma música.Vá lá, uma jam. Ou ainda melhor, algumas jams. Ótimo! Hoje em dia qualquer um com iniciativa e um disco rígido pode dominar as ferramentas para produzir, mixar e até masterizar músicas. Se você é um artista independente, é importante saber como operar o seu negócio. O guia THUMP Para Publicar Música é uma breve introdução a uma pequena mas importante faceta na sua jornada de produtor aspirante a superstar.

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À medida que a produção se tornou mais acessível o mercado musical se tornou um tanto mais complicado. Em muitos aspectos, as leis que governam a música gravada têm se esforçado para manterem-se em sintonia com as formas em que a música é distribuída – especialmente online. Portanto nem todas essas orientações são inalteráveis com o tempo. O mercado musical é um negócio e seu principal objetivo é assegurar que todas as partes envolvidas – compositor, produtor, selo, DJ, empresário, agente, publisher – lucrem com cada aspecto de uma música. Vendas digitais, streaming, performances ao vivo, vídeos, reproduções no rádio, e até esporádicas vendas físicas podem fazer com que o Pitbull te procure atrás de um sample, cada componente de sua música pode fazer dinheiro pra você… se você jogar o jogo direito.

O que é o publishing musical?
Em poucas palavras, o publishing (publicação) é aquilo que governa os direitos e permissões das obras de música em nome de seus compositores. O Direito Autoral é um guarda-chuva de leis e direitos que protegem propriedades intelectuais, como as obras de música. No Brasil, a lei de direitos autorais tal como ela se aplica à música gravada divide uma música em partes:

1. A composição: a música ela mesma, incluindo letras e instrumentação.

2. A master: a incorporação física da gravação dessa música, por exemplo discos de vinil, CDs, MP3 (ou outro formato digital).

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A gravadora que pagou pela música e a distribui, normalmente possui os chamados direitos de máster (no Brasil é chamado de Direito Conexo) de uma gravação. É por isso que a permissão do selo é necessária quando uma gravação é reproduzida e distribuída, como por exemplo quando ela é usada em uma compilação.

Enquanto um selo pode conservar os direitos de uma gravação, a composição é considerada uma entidade separada. Os "direitos de composição" que se aplicam a partituras, cifras e ou tablaturas são considerados royalties devidos ao compositor a cada vez que uma gravação master que incorpora aquela música (a composição) é manufaturada, vendida, distribuída ou executada publicamente.

A melhor forma de entender a diferença entre uma composição e uma master é pensar em como uma música é feita. Um dado compositor ou grupo de compositores cria uma composição, mas qualquer um que gravar uma versão daquela música terá criado uma nova master.

Aqui uma curiosidade: O publisher Warner/Chappell, que possui os direitos de "Parabéns Pra Você", recebe uma média de 2 milhões de dólares por ano devido as execuções públicas e gravações da clássica canção de aniversário. Porém a propriedade da Warner/Chappel está sendo ameaçada atualmente por um processo que visa declarar o hit secular como de domínio público.

O que é um publisher então?
Publishers são detentores de direitos nomeados pelo artista para conceder licenças para além do tradicional lançamento de disco. Quando sua música é usada em algum outro lugar para além do contexto do lançamento original (como em execuções públicas ou vídeos por exemplo) os seus direitos são administrados pelo publisher.

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Assim como no caso dos selos, existem publishers grandes, como a Warner e a Sony, por exemplo, além de publishers independentes. Os publishers tendem a focar em escalas e em tipos de música, no intuito de formar uma sólida biblioteca de músicas que possam se encaixar em um dado projeto, geralmente de curto prazo. Como as leis variam ao redor do mundo, as empresas de publishing tendem a buscar artistas apenas dentro de seus próprios países.

Dentre os publishers indies nós podemos incluir o Defend Music Publishing (EUA), o Alter K (França), o Think Sync Music (Reino Unido) e a Kobalt Music (Global); Dentre os grandes incluem-se o Universal Music Publishing Group e o Sony/ATV. Muitos selos possuem também um braço de publishing: Domino Music Publishing, Warp Publishing, Ghostly Songs, OWSLA Publishing.

O que exatamente é publicável?
Enquanto artista, tanto a master protegida por direitos autorais quanto os direitos de composição são essenciais para praticamente tudo o que você pode fazer com a sua música. E se você está se perguntando como diabos faz para registrar sua música, o advogado do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) especializado em Direitos Autorais Leo Wojdyslawski explica que qualquer meio de prova está valendo. "É preciso provar que a música que você compôs foi feita antes. Não é preciso registrar a música na Fundação Biblioteca Nacional, por exemplo", ele explica. "Se existir uma matéria de jornal ou um registro em cartório de títulos e documentos é suficiente".

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Qualquer reprodução ou distribuição, física ou digital, de uma gravação envolve os direitos de master. A maioria das sincronizações (por exemplo, licenciar uma música para um programa de TV, filme ou comercial) também envolve o uso da máster ou a permissão direta do autor.

Para criar a master, as duas partes principais de uma música que são consideradas publicáveis são:

1. Composição: as notas e arranjos.

2. Letra: as palavras e frases.

Composição se for cantada litero-musicais. Você pode fracionar os dois. Existem músicas que tem o letrista e o compositor e as vezes acontece de terem editores diferentes. Registro de letra, melodia – ou não.

Samples e Remixes: Mesmo quando há extrema manipulação do material original, os remixes são considerados uma "versão alternativa" da música original, da mesma forma que um sample, a cappela, um dub ou uma versão instrumental seriam. Mas fique esperto: no Brasil não existe um artigo específico da lei que libere um trecho musical de terceiros para posterior adaptação. Leo Wojdyslawski explica: "O artigo diz que em alguns casos não é preciso pedir permissão do autor, mas na minha opinião, acho válido pedir autorização para a fonte".

Covers: Se alguém fizer um cover de uma música sua, ele estará usando sua composição e suas letras. O seu Publisher ou associação que estiver ligado pode coletar royalties de execuções públicas e gravações destes covers.

O advogado do Ecad alerta o uso da obra de terceiros na hora de fazer sua música. "No Brasil, existe o direito autoral da obra e o direito autoral de quem interpreta e ainda o direito conexo do produtor fonográfico, que costuma ser da gravadora, que tem direito sobre o fonograma", relaciona. "Quando você usa um sample, mesmo sendo um pequeno trecho, não configura uma exceção à essa regra. Você está se aproveitando de uma obra alheia", alerta.

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O uso de muitos samples em uma música pode complicar as coisas. Por exemplo, um hit avassalador como "Harlem Shake" do Baauer pode te colocar em uma situação difícil com os publishers. Mesmo se você fizer um ótimo acordo para a gravação, os direitos da composição e das letras (e portanto os royalties) serão divididos entre os detentores dos direitos, incluindo quem escreveu e produziu a peça de música original que foi sampleada. Se o seu sample não for pré-aprovado, a encrenca é ainda maior. A música "Bittersweet Symphony" do The Verve, por exemplo, usou um sample não autorizado de "The Last Time" dos Rolling Stones. A gravação do The Verve se tornou um hit, veio um processo e agora 100% dos royalties de composição vão para Mick Jagger e companhia.

Quando você deve procurar um publisher?
Se você pretende ganhar grana com a execução da sua música, é preciso registrá-la junto a uma das nove associações ligadas ao Ecad. Sim, porque no Brasil somente o Ecad é capaz de fiscalizar quantas vezes sua música foi tocada no rádio, na novela, na balada e que tais. E é assim que, se seu som fizer algum sucesso, você será capaz de receber uns caraminguás de Direito Autoral.

Para além dos limites geográficos brasileiros, o publisher pode escolher representar você assim como um agente de booking escolhe assinar com você como cliente – eles só farão isso se sentirem que você tem um catálogo e uma carreira viável que possa render algum dinheiro para eles (e pra você). Se você acabou de começar a produzir e só tem alguns plays no SoundCloud, foque em fazer mais músicas e assinar primeiro com um selo que pense parecido com você. Se você já acumulou alguns lançamentos via selo, peça ao administrador do seu selo para introduzi-lo aos publishers.

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Assim como em qualquer relação de negócios, é uma boa você escolher um publisher que se entusiasme com o seu trabalho e seja transparente sobre o que tem a te oferecer. Descubra quais os publishers que as pessoas da sua comunidade estão usando e pesquise com cuidado. Atenção: peça sempre para um advogado especializado em música revisar qualquer contrato que você for assinar com um publisher. Em uma época de sensações surgidas da noite para o dia, como Martin Garrix, e de oportunidades de licenciamento para todo mundo desde o Zedd até o TJR, o céu é o limite – então é bom você se certificar de que o seu acordo é sólido feito rocha.

No fim das contas como eu recebo o meu pagamento?
1. Ecad: No Brasil, para receber um cascalho com a execução pública da sua música, você deve estar atrelado ao Escritório de Arrecadação e Distribuição. É assim que funciona aos olhos da lei. "O Ecad é a instituição que arrecada direitos de execução pública na rádio, TV, casas de show, baladas que tocam música fonomecânica e na internet", diz Leo Wojdyslawski. Os trâmites são um tanto obscuros. Isso porque depois de associado a uma das nove associações do Ecad, repassando a eles seu repertório, é essa associação que irá determinar o valor a ser cobrado pela execução de sua música. Acertado isso e a depender da forma que sua música for reproduzida (rádio, novela, balada, etc), você receberá uma grana. A divisão dos bens estipulada pelo próprio Ecad funciona assim: dos valores arrecadados pelo Ecad, 77,5% são repassados para os titulares filiados às sociedades de gestão coletiva musical. Outros 6,89% são destinados às associações, para cobrir suas despesas operacionais, enquanto os 15,61% restantes são destinados ao Ecad para pagamento de suas despesas administrativas em todo o Brasil.

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2. Licenciamento de Sincronização: Quando sua música é usada em uma forma diferente do lançamento original – por exemplo em filmes, TV, comerciais, branding sonoro e campanhas online – a pessoa que for usá-la tem que pedir a sua permissão e te pagar pelo uso. E é você que pode estipular o preço da venda.

Se a parte de Contabilidade/Coleções é o pão com manteiga da publicação musical, o licenciamento de sincronização é a grande parada. Os valores de sincronização podem ir desde centenas até milhares de dólares, e isso significa que este é um campo bastante competitivo. Se um supervisor musical não está atrás de um hit reconhecível, ele normalmente quer algo bem específico para a mídia que vai usar. Essas oportunidades são o motivo pelo qual o publisher certo, vendendo o seu catálogo e navegando por este mundo, aumenta muito as chances de que sua música seja sincronizada. Na maior parte dos casos é aqui que a auto publicação pode limitar as suas oportunidades, a não ser que você conheça todas as pessoas do mundo.

3. YouTube: Outra forma de monetizar o seu som, fala o advogado Leo Wojdyslawski, é se ligar ao YouTube, por exemplo. Ao subir uma música na plataforma de vídeo, é possível linkar um anuncio pago à execução da música e, voilá, quanto mais cliques tiver, mais dinheiro vai cair na sua conta.

E agora?
Esperamos que agora você tenha um entendimento melhor sobre as bases da publicação musical. De forma alguma nós cobrimos aqui cada pequeno detalhe da coisa. Para aqueles com sede de mais informação, dois livros em inglês podem ajudar: Everything You Need To Know About The Music Business, do Donald Passman, é uma grande leitura (e muito mais divertido do que o Digital Millennium Copyright Act). Em português, temos O Direito Autoral no Show Business, do jurista Nehemias Gueiros Jr. ou Direito Autoral no Brasil, de José Carlos Costa Netto.

Rachel é co-fundadora da Passé Publishing. (@RachelPasse)

*Colaborou Carla Castellotti

Tradução: Stan Molina

Joel faz música, tem um selo e é Gerente de Canal do THUMP. (@freemagic)